Idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem estar inscritos no Cadastro Único até dezembro

publicado: 24/10/2017 12h48,
última modificação: 24/10/2017 12h48

A inclusão social e a garantia de direitos das pessoas acima dos 65 anos são prioridade para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Entre as ações coordenadas pela pasta, está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o repasse de um salário mínimo a idosos e à pessoa com deficiência, desde que eles não possuam meios de garantir o próprio sustento. Atualmente, mais de 4,4 milhões pessoas recebem mensalmente o BPC – dessas, mais de 2 milhões são idosas.

O MDS também trabalha para garantir o acesso a outras políticas sociais, mediante a inclusão dos idosos que recebem o BPC no Cadastro Único. Vale lembrar que a inscrição no cadastro, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do idoso, por exemplo. A medida está prevista no Decreto 8.805/2016, que estabelece o fim deste ano como data limite para realizar a inscrição.

De acordo com o diretor de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, Allan Camello, a inclusão cadastral dos idosos vai permitir que o governo federal faça uma melhor gestão dos benefícios. “O BPC é muito importante para o idoso, uma vez que garante a mínima qualidade de vida e independência aos beneficiários, em especial, aos idosos”, enfatizou o diretor.

O Cadastro Único é o instrumento que o governo utiliza para identificar as famílias de baixa renda. Ele possibilita que o cidadão participe de mais de 20 programas sociais, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica. Na ferramenta, estão registradas informações sobre as condições de vida das famílias, características da residência e identificação pessoal.

Cadastramento

Para fazer o cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as reponsabilidades com despesas e renda. O RF deve procurar um posto do Cadastro Único mais próximo de sua casa e fazer o cadastro o mais rápido possível. Os números de CPF de todos os membros da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar a situação do benefício.

É importante reforçar às famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único que os dados devem ser atualizados a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço e alteração na composição familiar. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.