Prefeito sanciona lei que autoriza o pagamento de incentivo financeiro do PMAQ/AB a funcionários da saúde no município.

publicado: 10/10/2017 18h22,
última modificação: 20/06/2019 23h50

Na segunda-feira 02 de outubro, o Prefeito João Batista, sancionou a Lei 1.414/2017 autorizando o pagamento de incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), aos profissionais lotados nas Equipes de Atenção Básica da Secretaria de Saúde do Município de Triunfo – PE.

Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ/AB são os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, componentes da equipe mínima da Atenção Básica cadastrada no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa nas Unidades de Saúde, definidos nas Portarias Ministeriais que regulamentam a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do PMAQ/AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
O valor dos repasses do PMAQ/AB e, consequentemente, dos pagamentos aos servidores municipais, poderá variar, de acordo com o desempenho de cada Unidade de Saúde, conforme avaliação do Ministério da Saúde, na forma de 0% se o desempenho for insuficiente, 20% caso o desempenho seja mediano e por fim 40% se o empenho for considerado de excelência.

O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ/AB seja pago em conformidade com o resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso.

O montante do recurso financeiro PMAQ/AB recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, será rateado percentualmente entre os profissionais das equipes e para complementação da aquisição de insumos para as Unidades Básicas de Saúde.
Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo em período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 dias), readaptado ou suspenso, e somente enquanto permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável PAB Variável do Ministério da Saúde.

O pagamento incentivo PMAQ/AB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.