Conselho de Educação

Competências
“O mundo não é. O mundo está sendo. Como subjetividade curiosa, inteligente, interferidora na objetividade com que dialeticamente me relaciono. Meu papel no mundo não é só o de quem constata o que ocorre, mas também o de quem intervém como sujeito de ocorrências. Não sou apenas objeto da história, mas seu sujeito igualmente. No mundo da história, da cultura, da política, constato não para me adaptar, mas para mudar, para transformar.”

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?

  É um órgão deliberativo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento e controle social. Espaço de interação/reflexão da sociedade civil, visando à melhoria da qualidade da Educação Municipal: universalização da Educação Básica, qualidade no ensino e promoção da gestão democrática da educação.

FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

  – Consultiva – responde aos questionamentos e ainda emite opiniões e sugestões acerca de matérias de sua competência; – Deliberativa – decide sobre matérias submetidas à sua apreciação, relacionadas às políticas públicas de sua competência; – Fiscalizadora – realiza o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes; – Mobilizadora – fomenta a participação popular na gestão pública e a contribuição para a elaboração e disseminação de mecanismos de informação para a sociedade sobre as políticas públicas; – Normativa – estabelece regras, normas e dispositivos a serem observados no Sistema Municipal de Ensino.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Funções: – Examinar, analisar, emitir pareceres e deliberar sobre os assuntos/problemas relativos à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental; – Deliberar sobre legislação proposta pela Secretaria Municipal de Educação; – Participar da elaboração e acompanhamento do Plano Nacional de Educação; – Assessorar a Secretaria Municipal de Educação em todos os assuntos relativos à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. CÂMARA DO FUNDEB Funções: – Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária do Município; – Realizar o controle social da aplicação dos recursos do FUNDEB e de programas sociais do Município.   LEI 1.105/2008 LEI 1.135/2009 PORTARIAS DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CME EM VIGOR PORTARIA N° 172/2019 PORTARIA Nº 173/2019   Para acessar as Resoluções, Instruções Normativas, Pareceres e outros documentos, CLIQUE AQUI.
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