Os servidores devem comprovar a realização da imunização completa contra a COVID-19, ou apresentar justa causa para não o ter feito, de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 040/2021, concernente à obrigatoriedade da imunização contra a COVID-19 para todos os servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Triunfo/PE, comissionados, contratados temporários e prestadores de serviços,
CONVOCA todos os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados temporários e prestadores de serviços; inclusive os servidores submetidos a regime de teletrabalho para apresentação de comprovação da imunização completa contra a COVID-19.
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