A Prefeitura Municipal de Triunfo, através do Departamento de Trânsito e Transporte, informa aos motoristas e proprietários de veículos do Transporte Alternativo Intermunicipal, a realização do cadastro obrigatório que ocorrerá até o dia 29 de maio deste ano.
Todos os motoristas e empresários do ramo que executam atividades de transporte alternativo de passageiros nas linhas de Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada, devem dirigir-se, ao Departamento de Trânsito, no Centro Administrativo de Triunfo, das 10h às 15h, de segunda à sexta-feira, para realização do cadastro de regularização e formalização obrigatório.
Os profissionais devem apresentar a seguinte documentação para efetivação do cadastro de controle e fiscalização:
- Carteira Nacional de Habilitação (Categoria D)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Física (CPF)
- Certidão Eleitoral (Título de Eleitor)
- Comprovante de Residência
- Atestado de Antecedentes Criminais
- Relatório de Pontuação de CNH
- Duas Fotos 3×4.
Os condutores e proprietários de veículos não cadastrados estarão sujeitos às advertências estabelecidas na Lei Municipal nº 1.066/2006 que regulamenta o Transporte Alternativo de Passageiros no município.
Salienta-se que nessa primeira fase de levantamento, controle e regularização os motoristas não serão penalizados ou multados, no entanto, caso o cadastro não seja efetuado, os condutores podem ser notificados a qualquer momento pelo Departamento de Trânsito e Transporte.
Serviço
Cadastramento do Transporte Alternativo
Período: até o dia 29 de maio de 2017
Local: Departamento de Trânsito e Transporte (Prefeitura de Triunfo)
Horário: 10h às 15h, de segunda a sexta-feira.