Perguntas e Respostas Frequentes – Precatórios FUNDEF

1. O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
São créditos que estados e municípios têm a receber da União por esta não ter feito a complementação correta dos recursos do FUNDEF conforme estabelecia a legislação vigente à época (Emenda 14 e Lei 9.424/1996). Esses recursos foram conquistados pela educação, sendo 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino e 60% para os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função.

2. QUAL O VALOR DO PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
O Município recebeu em 02/10/2023 o valor de R$ 2.039.488,36 (dois milhos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), oriundos do Precatório n° 231301-PE, referente ao Processo n° 0000797-44.2005.4.05.8303. Desse valor, R$ 815.795,35 (oitocentos e quinze mil e setecentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) correspondente a 40%, será utilizado para manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto R$ 1.223.693,01 (um milhão duzentos e vinte e três mil e seiscentos e noventa e três reais e um centavo), que corresponde a 60%, será rateado com os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função. Ademais, cumpre esclarecer que o valor dos juros pertinente aos recursos extraordinários do FUNDEF não se submetem a vinculação prevista pelo inciso XII do art. 60 do ADCT, na Emenda Constitucional nº 114/2021, e pelo art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, podendo ter destinação autônoma e desvinculada, tendo em vista a natureza jurídica autônoma em relação à natureza jurídica da verba em atraso do FUNDEF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 528-DF.

3. QUEM TEM DIREITO RECEBER OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Terão direito ao valor dos precatórios FUNDEF todos os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, no exercício entre julho de 2000 a dezembro de 2006.

4. COMO SABER SE IREI RECEBER OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Para saber se você vai receber, basta acessar a lista preliminar de beneficiários divulgada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, através do seguinte link: https://triunfo.pe.gov.br/transparencia/publicacoes/detalhe/21-12-2023-precatorios-fundef-outros-educacao e pesquisar pelo seu nome completo.

5. SOU HERDEIRO(A) DE BENEFICIÁRIO(A), COMO IREI RECEBER OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Você vai precisar ingressar na justiça, através de um advogado, para conseguir autorização judicial para recebimento do valor devido através de documento formal de partilha ou um alvará judicial, após apresentar o documento na Secretaria Municipal de Educação.

6. COMO SERÁ FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF E COMO SABER O VALOR QUE TEREI DIREITO?
Em resumo, cada professor que esteve em efetivo exercício em cargo, emprego ou função no magistério da rede pública de ensino do Município de Triunfo, entre julho de 2000 e dezembro de 2006, irá receber a indenização proporcional ao quantitativo de horas/aulas trabalhadas. E para fins do cálculo do valor da hora/aula será utilizado o montante das horas/aulas de todos os beneficiários, dividido pelo valor correspondente aos 60% do valor principal do Precatório FUNDEF, apurado pela Secretaria da Fazenda, que resultará no valor da hora/aula (R$0,66 centavos (sessenta e seis centavos)). Assim, é só multiplicar o valor da hora/aula pelo quantitativo de horas/aulas trabalhadas pelo beneficiário durante o referido período.