Finanças, Planejamento e Gestão

Competências
  • Coordenar as atividades de planejamento da Prefeitura municipal de Triunfo, inclusive projetos;
  • Supervisionar e monitorar a arrecadação financeira;
  • Realizar a execução orçamentária;
  • Realizar planejamento da efetuação das despesas de todos os órgãos Municipais;
  • (Redação dada pela LC 03/96);
  • Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades e serviços afetos a sua área de competência;
  • Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • Assessorar o Prefeito na formulação da política do órgão que dirige;
  • Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros, alocados à Secretaria, promovendo a fiel observância dos princípios legais aplicáveis e a perfeita execução das funções e ações sob a responsabilidade dos órgãos, entidades e servidores a ele subordinada;
  • Promover medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da lei vigente, dos servidores que lhes forem subordinados;
  • Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração de proposta orçamentária do órgão que dirige;
  • Administração de Pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo, almoxarifado e oficinas;
  • Supervisionar os atos sujeitos à Comissão de Licitação de orientação das atividades a ela correlatas;
  • execução de serviços datilográficos. (Redação da Lei 706/89).
  • Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas Oe delegadas pelo Prefeito;
  • Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução da estrutura administrativa e orçamentária, expedindo para este fim as instruções necessárias. (Redação dada pela Lei 809/91)
  • Assessorar diretamente o Prefeito do Município nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
  • Implementar as políticas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que diz respeito à administração, melhoramento, expansão e operação na infra
  • estrutura de serviços públicos municipais, do trânsito, transporte e segurança relacionadas ao Município;
  • Promover pesquisas, estudos e projetos de desenvolvimento tecnológico nas áreas de sua competência, com o fim de permitir o aperfeiçoamento, a atualização e a crescente racionalidade na prestação dos serviços públicos, trânsito, transporte e segurança;
  • Administrar e operar diretamente ou mediante convênio e/ou contratos a prestação de serviços pela Municipalidade, bem como os serviços relativos ao trânsito, transporte e segurança do Município;
  • Firmar convênios de cooperação técnica com entidades e organismos nacionais que atuem na área de serviços públicos e com agência oficias de financiamento de programas de serviços públicos, trânsito, transporte e segurança.
  • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
  • Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;
  • Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito
Organograma da Secretaria
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Telefones

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