Educação
- Coordenação e supervisão de todas as atividades da Secretaria;
- Supervisão e apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- Elaboração da Política Municipal de Educação;
- Outras atividades de nível superior da Secretária. (Redação dada pela Lei 856/94, anexo I).
- Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades e serviços afetos a sua área de competência;
- Assessorar o Prefeito na formulação da política do órgão que dirige;
- Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros, alocados à Secretaria, promovendo a fiel observância dos princípios legais aplicáveis e a perfeita execução das funções ações sob a responsabilidade dos órgãos, entidades e servidores a ele subordinada;
- Promover medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da lei vigente, dos servidores que lhes forem subordinados;
- Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração de proposta orçamentária do órgão que dirige;
- Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
- Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução da estrutura administrativa e orçamentária, expedindo para este fim as instruções necessárias. (Redação dada pela Lei 809/91).
- Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;
- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TRIUNFO/PE
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Localização
Centro Pedagógico localizado no Pátio Maestro Madureira, Centro, Triunfo-PE
Telefones
(87) 3846-1214
educacao@triunfo.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30