Atitudes que devem ser evitadas durante o carnaval

publicado: 28/02/2019 14h42,
última modificação: 28/02/2019 14h42
  1. Não jogar lixo no Lago João Barbosa Sitônio – nosso principal cartão postal deve ser preservado por todos. Lembramos que há várias câmaras de segurança fazendo todo monitoramento.
  2. Não jogue lixo nas ruas, calçadas, canteiros portais; se não encontrara uma lixeira por perto, guarde o material consigo até encontrar uma.
  3. Não jogue lixo ou móveis, como sofás, colchões e eletrodomésticos, nas ruas, calçadas, terrenos baldios, canais e Lago. Além de ser um crime ambiental, o descarte inadequado pode provocar inundações, alagamentos e transtornos em períodos de chuva.
  4. Deixe os sacos de lixo bem fechados e fora do alcance de animais domésticos, que podem rasgar as sacolas e espalhar os resíduos atrás de restos de comida.
  5. Proibido amarrar sacolas de lixo nos galhos das árvores. Procure colocar seu lixo em dia e horário da coleta.
  6. Atos de vandalismo prejudicam a todos. Destruição de lixeiras públicas, canteiros, postes, desligamento de redes elétricas em praças e parques, só agravam os problemas. As câmaras de monitoramento estão em funcionamento, lembramos que o infrator será responsabilizado por todos os danos morais e financeiros.
  7. Não deixe o carro sobre calçadas, atrapalhando a passagem de pedestres. Estacionar corretamente também contribui para a organização do espaço público.
  8. Se for construir ou reformar, não deixe cargas de areia, brita e outros materiais sobre a calçada. Além de obstruir o caminho para pedestres, os resíduos podem escorrer para os bueiros em dias de chuva e entupir redes de encanamento.
  9. Sobras de construção ou reformas são responsabilidades do proprietário do imóvel. Por isso, antes mesmo de começar a obra, é preciso contratar uma empresa credenciada para fazer o
    recolhimento e transporte de entulhos.
  10. Proibida a pesca no Lago João Barbos Sitônio, Decreto nº 12 de 2014, em caso de desobediência sofrerão sansões judiciais.
  11. Proibido o banho no Lago João Barbosa Sitônio, Decreto nº 04 de 2013. O não cumprimento desse artigo acarretará em medidas judiciais.