Prefeitura Municipal de Triunfo concede benefícios a contribuintes inadimplentes com o IPTU

publicado: 15/03/2017 13h55,
última modificação: 03/07/2024 00h27

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão está concedendo desconto de até 80% nos juros e multas aos contribuintes inadimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – que encontram-se com dívida tributária ativa na Prefeitura Municipal de Triunfo.

Os contribuintes que estão em fase de cobrança administrativa e/ou judicial poderão parcelar a dívida, e, ainda, receber descontos – regularizando a situação com o Poder Executivo e ajudando o município a se tornar cada vez melhor.

A concessão de benefício para o pagamento de débitos de tributos municipais foi promulgada através da Lei Complementar n° 001/2017, no dia 23 de fevereiro deste ano. Os credores terão até 30 de setembro para regularizar sua situação tributária recebendo as prerrogativas estabelecidas na lei.

PAGAMENTO DO IPTU ATRASADO

– Parcela única, com vencimento até 10 dias da adesão, com dedução de 80% da multa moratória e de 80% de juros moratórios;

– Em até duas parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 60% da multa moratória e 60% dos juros moratórios, devendo o interessado efetuar o pagamento da 1ª parcela no ato de adesão;

– Em até três parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 40% da multa moratória e 40% dos juros moratórios, devendo o interessado efetuar o pagamento da 1ª parcela no ato de adesão.

Para receber os benefícios, os clientes inadimplentes poderão aderir a uma das condições acima, no Setor de Tributação e Finanças, da Prefeitura Municipal de Triunfo, localizada na Avenida José Veríssimo dos Santos, 365, no Bairro Guanabara, no horário das 7h30 às 13h30.