Programa Moradia Legal

O Moradia Legal é um programa de regularização fundiária urbana, em área de interesse social, que busca garantir o título de propriedade de imóvel às famílias pernambucanas. O Moradia Legal é um programa inovador que beneficia famílias que sonham com a tão sonhada regularização do seu imóvel. É uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco em parceria com o município, cartórios, UFPE – Universidade Federal de Pernambuco e com a Associação de Registradores de Pernambuco (ARIPE). O Programa tem como finalidade garantir o direito à posse e à propriedade plena às famílias que ocupam áreas públicas e particulares, isso assegurando o direito constitucional à moradia digna, segurança jurídica e social.

O Município de Triunfo aderiu ao Programa Moradia Legal no ano de 2020, mas só durante o ano de 2021 foi instituída, de fato, a REURB–S no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Cansanção, Bairro do Rosário, através do Decreto Municipal de nº 075/2021, com fundamento no art. 13, inciso I, art. 32 da Lei Federal nº 13.465/17. O Moradia Legal consiste em regularizar imóveis urbanos, os quais as famílias não tem a propriedade real do imóvel na REURB-S. As regularizações vão ocorrer de forma gratuita através da Prefeitura Municipal de Triunfo em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis do município.

O primeiro grupo que o município irá atender serão as famílias do Setor Cansanção, no Bairro do Rosário, que receberão seus títulos provenientes da REURB-S.

A REURB-S está em campo com a equipe técnica realizando levantamento topográfico e georeferencial de toda área, a qual foi dividida em três setores pra facilitar a regularização, e então realizar os processos administrativos, sendo o registro em cartório a última etapa a ser realizada. Em média, de 15 a 20 imóveis serão entregues inicialmente, totalizando uma faixa de 120 famílias beneficiadas em todo o setor.

1 – Não possuir imóvel nenhum no seu nome;
2 – Ter o CADÚnico atualizado junto com a Secretaria de Desenvolvimento Social;
3 – Comprovação de Tempo na Residência;
4 – Documentos pessoais de todos os familiares residentes (RG, CPF e Certidão de Nascimento/ou Casamento).

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Provimento Conjunto nº 01/2018
Decreto Municipal nº 075/2021
LEI FEDERAL nº 13.465/2017