Secretaria de Desenvolvimento Social conscientiza população triunfense contra o trabalho infantil

publicado: 18/04/2018 12h01,
última modificação: 18/04/2018 12h01

Em prol ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, Triunfo realizou na última quinzena a campanha de conscientização e prevenção que teve o olhar voltado principalmente à feira livre, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, lava jatos e açougue público.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, realizada em 2013, revelou que 3,5 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, entre 5 e 17 anos, se enquadram nesta realidade. A maior incidência dos casos foi registrada em atividades informais.

A iniciativa dessa campanha municipal tem como tema “NÃO ao Trabalho Infantil, é coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com o CRAS, o CREAS, o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

Trata-se de um estímulo para que todos adotem normas e ações sólidas de combate ao trabalho infantil e, por meio delas, desenvolvam políticas para proteção das crianças garantindo o acesso à educação. É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça ao que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60  a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.

A identidade visual da ação, simbolizada pelo cata-vento de cinco pontas coloridas é ícone da luta contra o trabalho infantil, no Brasil e no mundo, como expressão da alegria, movimento e sinergia representada pelas crianças e adolescentes.

O município de Triunfo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco que trata da implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil. Os procedimentos foram conduzidos pelo procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa.

Uma das principais providências do TAC é garantir que as prefeituras façam o controle das feiras. Os municípios devem realizar cadastro e identificação dos concessionários/permissionários/autorizatários que atuam nas férias, mercados e matadouros, mantendo a lista atualizada.

Em até 90 dias, eles deverão incluir e aplicar nos regulamentos desses espaços a penalidade de cassação da licença de permissão de uso ou concessão ou outro tipo de autorização para explorar atividade econômica a qualquer pessoa física ou jurídica que explorar mão de obra de menores de 18, quando a atividade for ilícita ou proibida.

Além dessas obrigações, devem ainda informar casos de exploração regularmente ao MPT; propiciar o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dotando-os de estrutura adequada, em 90 dias; implementar, no prazo de 180 dias, as ações socioeducativas, entre outras. O descumprimento do TAC gera multa por obrigação descumprida e por atraso no cumprimento da medida vinculada a prazo, e por criança ou adolescente prejudicado.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social lembra a todos que é nosso dever combater a escravidão e o tráfico de crianças em escravidão, os trabalhos forçados, a servidão por dívida, a exploração sexual, a pornografia, o recrutamento militar em conflitos armados e outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral das crianças.

 

10 RAZÕES PELAS QUAIS A CRIANÇA NÃO DEVE TRABALHAR

 

  1. Crianças ainda não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Correm maior risco de sofrer deformações dos ossos, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e ao desenvolvimento, dependendo do ambiente e condições de trabalho a que forem submetidas.
  2. Crianças têm maior frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço (o coração bate mais rápido para bombear o sangue para o corpo) e, por isso, ficam mais cansadas do que eles, ainda que exercendo a mesma atividade.
  3. A ventilação pulmonar (entrada e saída de ar dos pulmões) é reduzida; por isso, crianças têm maior frequência respiratória, o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste do que nos adultos, podendo, inclusive, levar à morte.
  4. A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho pode provocar diversos sintomas, como por exemplo, dores de cabeça, insônias, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Isso ocorre mais facilmente nas crianças porque o seu sistema nervoso não está totalmente desenvolvido. Além disso, essas pressões podem causar diversos problemas psicológicos, tais como medo, tristeza e insegurança.
  5. Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestinos em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas.
  6. O corpo das crianças produz mais calor que o dos adultos quando submetidos a trabalhos pesados, o que pode causar, dentre outras coisas, desidratação e maior cansaço.
  7. Crianças têm a pele menos desenvolvida, sendo mais vulneráveis que os adultos aos efeitos dos agentes físicos, mecânicos, químicos e biológicos.
  8. Crianças possuem visão periférica menor que a do adulto, tendo menos percepção do que acontece ao seu redor. Além disso, os instrumentos de trabalho e os equipamentos de proteção não foram feitos para o tamanho de uma criança. Por tudo isso, ficam mais sujeitas a sofrer acidentes de trabalho.
  9. Crianças têm maior sensibilidade aos ruídos que os adultos, o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas.
  10. O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância, quando perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta, quando perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional; na velhice, pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.