Triunfo alcança 8º lugar no ranking estadual da 3ª edição da Escala Brasil Transparente

publicado: 16/05/2017 12h01,
última modificação: 16/05/2017 12h01

A Prefeitura Municipal de Triunfo, através do Sistema de Controle Interno, comemorou a nota 9,02 alcançada em transparência pública na 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT), divulgada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), nessa quinta-feira, dia 11, em Brasília (DF).

Com o resultado, o município de Triunfo, ficou em 8º lugar no ranking dos municípios transparentes do Estado de Pernambuco. No Sertão do Pajeú, o município posiciona-se em terceiro lugar, atrás apenas de Serra Talhada e Tuparetama.

O Sistema de Transparência Pública do Governo Municipal foi avaliado entre agosto de 2016 a janeiro deste ano – sendo constatado o cumprimento dos requisitos de aspecto regulamentar do acesso à informação e a existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Para a coordenadora do Controle Interno, Myrtes Bezerra, essa avaliação é mais um reconhecimento ao trabalho que vem sendo realizado pela gestão focada na transparência e controle social – “Essa nota alcançada é resultado de um trabalho sério de planejamento e atendimento das ações do Programa Brasil Transparente. Desde 2013 o município regulamentou a Lei de Acesso a Informação (LAI) e criou o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) para controle e registro dos pedidos de acesso as informações do Poder Executivo. É através desse sistema que é possível, além de fazer solicitações, acompanhar prazos, receber respostas via e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar respostas recebidas. Todo esse trabalho corrobora para a transparência pública e fortalecimento do Governo Municipal”, pontua.

Escala Brasil Transparente

A Escala Brasil Transparente (EBT) é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.109/2013.

A EBT avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas versões três versões concentram-se na transparência passiva e por isso foram realizadas solicitações reais de acesso à informação aos entes públicos avaliados. A partir da EBT, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.