Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

Competências
  • Promover de forma integrada aos demais órgãos da administração, na área de sua competência, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e o controle através da fiscalização permanente das atribuições municipais previstas em lei;
  • Planejar e executar a política agrícola do Município;
  • Realizar investimentos para formar e manter a infra
  • estrutura básica, capaz de atrair, apoiar ou incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas no meio rural;
  • Estimular o uso de propriedade rural como bem de produção;
  • Incentivar as organizações associativas dos produtores e trabalhadores rurais, bem como desenvolver programas conjuntos as mesmas;
  • Estimular o incremento da produção e da produtividade, a regularidade do abastecimento interno, a redução das disparidades regionais e a melhoria das condições de vida família rural;
  • Assegurar serviços de assistência técnica e extensão rural como propriedades para o pequeno produtor e trabalhador, na atividade agrícola, promovendo: difusão de tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola e a conservação dos recursos naturais, disseminação de informações conjunturais nas áreas de produção agrícola comercialização, abastecimento e agroindústria;
  • Manter e estimular serviços para atender necessidades de educação e treinamento ao setor agropecuário;
  • Estimular as microempresas rurais;
  • garantir o escoamento da produção. (Lei810/91)
  • Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades e serviços afetos a sua área de competência;
Organograma da Secretaria
organograma
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Telefones

(87) 99105-1365

E-mail

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