Administração

Competências
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades administrativas nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, segurança e medicina do trabalho, patrimônio, aquisição de suprimentos e sistemas de informação; II - Promover a manutenção das atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; III - Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; IV - Articular, coordenar e elaborar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; V - Acompanhar a operacionalização das atividades nos setores de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; VI - Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; VII - Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; VIII - Elaborar, implantar, executar e gerenciar o plano de cargos e salários dos servidores; IX - Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; X - Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; XI - Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; XII - Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; XIII - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o desenvolvimento e manutenção dos serviços de informática e atividades relacionadas aos sistemas de informações no âmbito da administração municipal; XIV - Oferecer apoio a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança desenvolvidas no Município; XV - Acompanhar os serviços de fornecimento de energia elétrica nos prédios municipais e iluminação pública; como também os serviços de água e saneamento; XVI - Gerenciar a execução e manutenção dos serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos pertencentes ao arquivo geral do Município; XVII - Administrar a manutenção preventiva e de conservação das instalações do Centro Administrativo, bem como providenciar a adequação das instalações de acordo com as normas de segurança e de medicina do trabalho; XVIII - Controlar e acompanhar as atividades, rotas, conservação e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município; XIX - Oferecer suporte à Junta de Serviço Militar; XX - Promover o desenvolvimento de ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XXIV - Planejar, elaborar e implantar políticas de contenção de gastos da administração pública.
Organograma da Secretaria
organograma
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