A Carteira do Idoso garante aos idosos acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitos ou com desconto. Para ter o documento é necessário fazer o Cadastro Único e solicitar a carteira.
Entenda os critérios:
A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, o usuário(a) será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias. Estamos aguardando sua visita.