Sistema de Controle Interno
- Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais;
- em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
- Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
- Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
- Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
- Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
- Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
- Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual
- PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias
- LDO;
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
- Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual
- LOA com o PPA, a LDO
- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Localização
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Telefones
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