DECRETO Nº 027/2025, 21 DE MAIO DE 2025.

publicado: 21/05/2025 20h53,
última modificação: 21/05/2025 20h53

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS, COM MANUTENÇÃO DAS AULAS REMOTAS, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 026/2025, expedido em 21 de maio de 2025, que declara Situação de Emergência no Município, decorrentes das chuvas intensas;
CONSIDERANDO os danos ocasionados em algumas escolas municipais e nas estradas da zona rural deste Município, dificultando acesso e impossibilitando o tráfego do transporte escolar;
CONSIDERANDO a preocupação do Poder Público Municipal em preservar e garantir a segurança dos alunos, professores e motoristas do transporte escola;
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensas as Aulas Presenciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, até ulterior decisão do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer Aulas Remotas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, durante a vigência deste Decreto.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação e Obras e Serviços Públicos, ficam nas incumbências de vistoriar, emitir parecer e executar serviços de reparo nas escolas municipais e estradas atingidas pelas chuvas, de modo a restabelecer os serviços públicos essenciais.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogado, parcial ou totalmente, logo que sejam concluídos os reparos necessários a garantir a segurança dos aulos e professores nas escolas municipais da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como o acesso às estradas da zona rural do Município, com o restabelecimento do tráfego do transporte escolar.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Triunfo, 21 de maio de 2025.

LUCIANO FERNANCO DE SOUSA
Prefeito