O prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, decidiu nesta terça-feira, 19/01, após reunião com representantes da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Polícia Civil de Pernambuco e Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Administração e Finanças, decretar, durante o período que perdurar o estado de emergência causado pela Covid-19, novas restrições para acentuar o distanciamento social, que até agora tem se mostrado a forma mais eficaz, recomendada pelas autoridades de saúde, para conter o avanço da contaminação em massa do novo coronavírus na população triunfense.
Com este decreto municipal, número 003/2021, fica proibido a realização de festas e/ou confraternizações em bares, restaurantes, pizzarias, clubes, casas, chácaras, associações recreativas, salões de festas e afins no Município. Ainda limita o horário de atendimento ao público em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e afins até às 23h00min. E proíbe a prática dos esportes coletivos nos espaços públicos e/ou particulares no Município, especialmente em quadras poliesportivas, campos de futebol, society, piscinas e afins.
No decreto também consta autorização para os órgãos competentes, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o risco coletivo e perigo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito a quem dê causa, a infração prevista no inciso VII, do art. 10, da Lei Federal nº 6.437/1977 , bem como previsto no art. 268 do Código Penal.
Por fim, é importante acrescentar que o conteúdo dessa publicação municipal pode sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, a qualquer momento que se fizer necessário e tem seus efeitos legais vigentes a partir da data de sua publicação.