Prefeitura de Triunfo e Ministério Público na luta contra o Covid-19

publicado: 01/02/2021 19h32,
última modificação: 01/02/2021 19h33

É muito importante no grave momento de crise sanitária pelo qual toda população do Brasil, de Pernambuco e de Triunfo passa, a união dos poderes constituídos para juntos com suas competências legais defenderem e aplicarem medidas que tenham como objetivo resguardar o que temos de mais valioso: a nossa saúde.

Na última terça-feira (26), estivemos com o Promotor de Justiça de Triunfo, Thiago Barbosa Bernardo, e explicamos toda situação do nosso município, apresentando dados e informações sobre a contaminação de Covid-19 em Triunfo.

Nessa quinta (28/01), através da recomendação n° 01/2021, o Ministério Público de Pernambuco reforça o que já tínhamos decretado: a proibição na realização de festas e/ou confraternizações em bares, restaurantes, pizzarias, clubes, casas, chácaras, associações recreativas, salões de festas e afins no Município. Limite para o horário de atendimento ao público em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e afins até às 23h00min. E proibição também na prática dos esportes coletivos nos espaços públicos e/ou particulares no Município, especialmente em quadras poliesportivas, campos de futebol, society, piscinas e afins.

A participação da Promotoria de Justiça de Triunfo neste contexto é primordial para cada vez mais chamarmos a atenção da nossa população na conscientização que a pandemia não acabou e que a nossa luta para superá-la segue firme.

Confira a Recomendação do MPPE: RECOMENDAÃ_Ã_O MINISTERIAL N. 01. 2021 – BARES, LANCHONETES