Saiba como fica o funcionamento de atividades em Triunfo, de acordo com novo Decreto Estadual

publicado: 03/06/2021 22h52,
última modificação: 03/07/2024 00h15

O decreto do Governo de Pernambuco n° 50.778  modificou o funcionamento de Triunfo nos finais de semana, à partir deste sábado (5). O comércio local não poderá ser aberto, e segundo o decreto, bares e restaurantes só poderão funcionar em sistema delivery ou drive thru.

Anda segundo o Plano de Convivência, na Macro Regional III, que reúne Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e Arcoverde, salões de beleza, comércio varejista dos bairros, clubes sociais, e academias, não podem abrir nos finais de semana. Competições esportivas e práticas coletivas de lazer também estão proibidas.

IGREJAS E SHOPPING

Ainda segundo o decreto do governo de Pernambuco, as igrejas só poderão abrir até a sexta-feira e o shopping center, bem como os museus, deverão fechar nos finais de semana, até o dia 13 de junho. As proibições servirão para os 10 municípios que integram a XI Gerência Regional de Saúde (XI Geres), a X e a VI Geres.

SAIBA O QUE FUNCIONA DE FORMA PRESENCIAL

serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

serviços funerários;

hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

imprensa;

serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

atividades de construção civil;

processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

pesca artesanal;

lojas de materiais e equipamentos de informática;

lojas de defensivos e insumos agrícolas;

casas de ração animal e petshops;

bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

oficinas e assistências técnicas em geral;

lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

lojas de produtos de higiene e limpeza;

depósitos de gás e demais combustíveis;

lavanderias;

prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

óticas.