Secretaria de Desenvolvimento Social apresenta seu Plano de Contingência para o enfrentamento ao COVID-19

publicado: 08/04/2020 13h40,
última modificação: 08/04/2020 13h41

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de dar
suporte às famílias acompanhadas pela rede sociassistencial e famílias em situação
de vulnerabilidade e risco social, considerando Decreto Municipal nº 20, de 27 de
Março de 2020 e a Portaria Federal nº 54, de 1º de Abril de 2020, apresenta seu
Plano de Contingência para o enfrentamento ao Covid-19.

As ações começaram a partir do mês de abril, com os profissionais
remanejados dos serviços, dos programas e projetos temporariamente suspensos,
assim como todos os demais profissionais efetivos e comissionados da secretaria,
com os seguintes objetivos: prevenir e orientar às famílias sobre o combate ao
Covid-19, identificar e encaminhar situações emergenciais, disponibilizar benefícios
eventuais, acesso à alimentação e outros itens básicos de subsistência, conforme
decreto municipal nº20 de 27 de março de 2020; disponibilizar canais remotos de
atendimento por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens e via
WhatsApp, com ampla divulgação à população, redirecionando o atendimento
presencial para as situações extremas; ofertar suporte aos idosos do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos por meio de contatos telefônicos e/ou
visitas domiciliares (nos casos mais extremos), levando em conta os impactos do
isolamento e a necessidade de organização de uma nova rotina de vida e identificar
quaisquer tipo de situação de famílias em estado de vulnerabilidade e risco diante
desse momento de crise, informação e conscientização.

Todas essas ações devem adotar as devidas medidas de prevenção, cautela, e
redução de risco e transmissão durante a oferta dos serviços, tanto para as famílias
quanto para os profissionais do SUAS.

Estas ações serão executadas por tempo indeterminado, e as medidas de prevenção
serão adotadas até quando enfrentarmos a epidemia de Covid – 19.