Desenvolvimento Social

Competências
  • Promover assistência à criança e ao adolescente;
  • Promover assistência a pessoas carente através de programas especiais, inclusive em articulação com o Governo do Estado e Governo Federal;
  • Coordenar e supervisionar as ações de assistência social no âmbito do Município;
  • Incentivar à profissionalização;
  • Exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades e serviços afetos a sua área de competência;
  • Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • Assessorar o Prefeito na formulação da política do órgão que dirige;
  • Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros, alocados à Secretaria, promovendo a fiel observância dos princípios legais aplicáveis e a perfeita execução das funções ações sob a responsabilidade dos órgãos, entidades e servidores a ele subordinada;
  • Promover medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da lei vigente, dos servidores que lhes forem subordinados;
  • Promover a sistematização das informações necessárias ao controle e elaboração de proposta orçamentária do órgão que dirige; Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
  • Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução da estrutura administrativa e orçamentária, expedindo para este fim as instruções necessárias. (redação dada pala Lei 809/91).
  • Encaminhar ao Prefeito do Município, planos, estudos, projetos e propostas para as áreas de interesse da secretaria municipal;
  • Manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;
  • Promover no âmbito da secretaria municipal a realização de estudos e experiências a diversidade cultural e a igualdade racial, garantindo a qualidade dos recursos naturais do município e seu desenvolvimento sustentável, promovendo captação de recursos para políticas direcionadas a população negra e comunidades tradicionais;
  • Desenvolver programas e projetos técnicos da igualdade racial;
  • Orientar as políticas públicas voltadas aos agricultores quilombolas sobre o surgimento de novas e tecnologias e aplicar as tecnologias existentes;
  • Promover a orientação sobre processos associativos, cooperativos e sindicais;
  • Promover estudos, pesquisas e ações para a preservação das tradições afro-brasileira;
  • Auxiliar sempre e quando requisitado pelo Prefeito do Município na elaboração e discussão de legislações municipais de interesse da secretaria;
  • Combater o racismo e toda forma de descriminação;
  • Distribuir funções e tarefas aos servidores da secretaria, bem como supervisionar e fiscalizar o cumprimento;
  • Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas;
  • Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
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Arquivos
Resolução CMDCAT 003/2023Dispõe sobre a Criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Triunfo/PE.VerBaixar
Portaria PMT 319/2023Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência VerBaixar
Resolução Comitê Nº 001/2023Dispõe sobre a Aprovação dos fluxos de atendimento de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.VerBaixar
Resolução Comitê Nº 002/2023Dispõe sobre a Aprovação da escolha do Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.VerBaixar
Resolução Comitê Nº 001/2024Dispõe sobre a Aprovação do Calendário Anual de reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.VerBaixar
Fluxo de Atendimento Integrado Conselho TutelarO Fluxo de Atendimento Integrado Conselho Tutelar para a Proteção de Crianças e Adolescentes Vitimas ou testemunhas de violência.VerBaixar
Fluxo de Atendimento Integrado da Assistência SocialFluxo de Atendimento dos órgãos da Assistência Social para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.VerBaixar
Fluxo de Atendimento Integrado da EducaçãoFLUXO DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAS.VerBaixar
Fluxo de Atendimento Integrado da SaúdeFLUXO DE ATENDIMENTO DA SAÚDE PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAVerBaixar
Ata de Reunião OrdináriaReunião do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência realizada dia 05 (cinco) de dezembro de 2023.VerBaixar
Ata de Reunião OrdináriaReunião do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência realizada dia 20 (vinte) de março de 2024.VerBaixar
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Lei nº 1.357/2016 - Plano Municipal da Primeira Infância 2014-2024Cria o Plano Municipal da Primeira Infância e dá outras providências.VerBaixar
Atualização do Plano Municipal da Primeira Infância para 2022-2024Plano Municipal da Primeira Infância 2022-2024 VerBaixar
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LEI CMAST Nº 864/1995Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.VerBaixar
LEI CMAST Nº 918/1998Altera dispositivo da Lei nº 864/1995VerBaixar
LEI CMAST Nº 1378 de 2017Altera a Lei nº 864/1995 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e dá providências.VerBaixar
LEI Nº 1.609/2021Reestrutura e dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e sobre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e dá outras providências.VerBaixar
EDITAL 01/2014 CMASTProcesso de escolha dos representantes da sociedade civil para o CMASTVerBaixar
Relação das inscrições deferidas para o Processo Eleitoral estabelecido pelo Edital nº 01/2024 do CMASTRepresentantes da sociedade civilVerBaixar
Relação Final das Inscrições - CMAST 2024Relação final das inscrições do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o CMASTVerBaixar
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(87) 3846-1298

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